24 ago 2020

Veículo automotor

 Senhor Condômino;

Visando propiciar um ambiente seguro e de boa convivência às famílias, solicitamos a leitura desta circular e a adoção das providências sugeridas.

Todo e qualquer meio de transporte, qualquer que seja, impõem a seus dirigentes cautela, prudência, perícia e, principalmente, irrestrita obediência aos regulamentos de trânsito. Neste aspecto, o Código de Trânsito também é explícito ao determinar a aplicação das suas regras às ruas internas dos condomínios; e que para efeito da legislação em vigor e ao Código de Trânsito Brasileiro, são consideradas vias terrestres, portanto passível de fiscalização e autuação, as praias abertas e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Salientamos que dentre as determinações do Código, existe aquela proibitiva da condução de veículos automotores, por menores de 18 anos. Ressaltamos que a proibição também engloba ciclomotores, triciclos, quadriciclos, mini-buggs, mini-motos etc… de baixa potência ou pouca velocidade.  

Considerando todo o exposto, solicitamos encarecidamente : não permitam, as crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, a condução de veículos automotores nas áreas do Condomínio. O trânsito de quaisquer veículos automotores, devem ser conduzidos por pessoas maiores e habilitadas. Respeitem a velocidade máxima permitida de 30km no trânsito interno. 

Temos muitos pedestres transitando em nossas ruas internas, dentre eles idosos e crianças – e, é nosso dever cuidar para que a vida dessas pessoas não fique exposta a riscos.

A colaboração de cada um, demonstra um nobre gesto de solidariedade e segurança comunitária.