Senhor Condômino;
Vimos reforçar que de acordo com a Convenção Condominial, em cada divisa das unidades autônomas, é preciso ter uma árvore. E, como as árvores existentes fazem parte do projeto paisagístico do Condomínio, vimos esclarecer abaixo situações em que eventuais necessidades de poda, corte ou substituição, ficam sob a avaliação e responsabilidade do Condomínio, que por meio do biólogo contratado, fará a análise e prestará as orientações técnicas.
De modo geral, para solicitar a poda de uma árvore é preciso verificar se oferece um risco ou está doente. Dessa forma, é preciso avaliar se:
– A árvore está encostando nos fios elétricos;
– As raízes estão crescendo próximas as tubulações hidráulicas;
– Há troncos infestados por pragas, como cupins e pulgões, que podem levar a um desabamento;
– Há risco de quedas de galhos e frutos em pedestres e nos veículos;
Se o pedido de poda, corte ou substituição for por outros motivos, principalmente motivos pessoais, não poderá ser feita/atendida, uma vez que o tema é protegido por lei e deve seguir regras.
Importante também informar que, a equipe do Condomínio não está autorizada a proceder com podas, especialmente em situações que os galhos estiverem próximos à rede de alta tensão. A orientação é que contate a Administração, e após verificação do biólogo, será agendado junto a concessionária de energia a visita técnica, tudo dentro dos procedimentos de segurança e da legislação ambiental.
Lembramos a todos que, anteriormente, o condomínio recebeu multa emitida pela Policia Florestal – e que ainda está pendente de análise complementar sobre a instauração de procedimento criminal, por danos apurados em árvore existente em área comum – e, se for este o caso ou outros, tal responsabilidade será repassada ao condômino que contribuiu para a degradação.
Pedimos a sensibilização de todos, e que orientem aos jardineiros, a não procederem com podas, corte ou substituição. Vamos trabalhar juntos a favor da preservação das árvores que são parte essencial da nossa existência e do patrimônio do Condomínio