17 abr 2026

Estacionamento nas Vias Internas

Adequação e Fiscalização de Regras de Trânsito e Estacionamento nas Vias Internas do Condomínio Hanga Roa – Conforme Determinação Judicial

Vimos informar a todos os moradores e usuários de nossas dependências, sobre a necessidade imperativa de adequação e cumprimento rigoroso das regras de trânsito e estacionamento em nossas vias internas, conforme determinação judicial exarada nos autos do processo nº 0000308-34.2025.8.26.0075.

Em decisão recente, a Justiça reconheceu a obrigação do Condomínio de fiscalizar e fazer cumprir as disposições da Convenção Condominial, do Regimento Interno e, de forma fundamental, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) aplicáveis às nossas vias internas. Esta medida visa a garantir a segurança, a fluidez do tráfego e a preservação das áreas comuns, em benefício de toda a coletividade.

Principais Pontos da Determinação Judicial e Orientações para os Condôminos:

  1. Proibição de Estacionamento Irregular: Fica expressamente proibido o estacionamento de veículos de forma não paralela ao bordo da pista de rolamento (ou seja, transversalmente ou em ângulo), bem como sobre as áreas gramadas, jardins e passeios. O desrespeito a esta norma compromete a segurança dos pedestres, a acessibilidade e a organização do espaço condominial.
  2. Conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro: Conforme a Cláusula 16ª, parágrafo B, item 12 da nossa Convenção Condominial, as vias internas do Condomínio Hanga Roa são consideradas vias terrestres para todos os fins legais. Portanto, as regras do Código de Trânsito Brasileiro são aplicáveis, especialmente os artigos 48 (sobre o posicionamento paralelo ao bordo da pista) e 181, inciso VIII (que tipifica como infração o estacionamento no passeio ou sobre gramados e jardins).
  3. Fiscalização e Aplicação de Sanções: A administração tem o dever de fiscalizar o cumprimento dessas regras. Em caso de constatação de infração, serão aplicadas as sanções previstas na Cláusula 15ª da Convenção Condominial, que incluem advertências e multas. A fiscalização será rotineira e efetiva, realizada por nossa equipe de segurança.
  4. Direito de Defesa: O condomínio garantirá o direito de defesa interna aos condôminos que forem notificados por infrações, nos termos do parágrafo 7º da Cláusula 7ª da Convenção Condominial.

Importância do Cumprimento:

O cumprimento destas regras é crucial para a convivência harmoniosa e segura em nosso condomínio. A decisão judicial ressalta que a omissão na fiscalização e aplicação das penalidades pode acarretar responsabilidades civis para o condomínio e para a própria administração em caso de incidentes ou acidentes decorrentes da desordem viária.