07 dez 2022

Condomínio sem violência

A Lei 17406 de 15 de Setembro de 2021, obriga síndicos ou administradores a informarem casos de violência doméstica em até 24h.
Síndicos, administradoras ou demais representantes são os responsáveis pelas denúncias, porém moradores também podem agir nessas situações.

Percebeu que alguém (mulher, idoso, criança, adolescente) pode estar em situação de violência doméstica e familiar? Em caso de suspeita, o gestor deve ser comunicado para tomar providências. É crime, denuncie!
A comunicação prevista na lei deverá ser realizada de imediato, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento. E, por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato. Tais comunicações deverão conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Veja a Lei na íntegra : https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2021/lei-17406-15.09.2021.html